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Cleber Augusto
Comentário ·
há 10 anos
Decisão histórica do STF: crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Realmente o Poder Judiciário em muitas das vezes ou tira a força da lei ou diretamente exerce a função de legislador. Mas, não entendo que houve benefício para os traficantes, já que, se realmente dedicam às vidas ao crime, não caberá o reconhecimento do tráfico privilegiado, que é tão difícil de ser declarado pelos magistrados de 1º grau. Vejo que o legislador teve a intenção de abrandar a pena daqueles que são viciados ou mesmo que portem entorpecentes para uso pessoal, já que pelo princípio da proporcionalidade o Estado deve punir de acordo com a gravidade do crime praticado. Querer comparar um usuário a um traficante, integrante de organização criminosa ou reincidente é um absurdo, é desproporcional e desarrazoável. A mudança é realmente necessária, grande avanço para a jurisprudência, já que não se pode dar tratamentos iguais a situações diferenciadas.
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Cleber Augusto
Comentário ·
há 10 anos
Decisão histórica do STF: crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Também pensei da mesma forma quando li a notícia no site do STF, e tenho que o STF firmará jurisprudência acerca da "descriminalização" da posse de drogas para uso pessoal, já que seria bem conflitante aceitar a não-hediondez do tráfico privilegiado e não aceitar descriminalizar a posse para uso pessoal.
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Anderson Bonfim
Comentário ·
há 10 anos
Decisão histórica do STF: crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Está dando informação errada, pois mesmo hediondo, cabe progressão de regime, na verdade a informação correta deveria ser: esta decisão modifica os critérios para o cálculo da progressão, que sendo hediondo é 2/5 e não sendo é 1/6
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Silveira Filho
Comentário ·
há 10 anos
Decisão histórica do STF: crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Talvez, esse precedente seja uma prévia do julgamento definitivo do RE 635.659/SP.
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Tiago Fachini
Artigo ·
há 11 anos
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